Não é de hoje que se discute a criação de uma lei geral de proteção de dados no Brasil, mas nunca o cenário para a sua aprovação foi tão favorável. Há um horizonte altamente positivo de discussões e é possível apostar que atualmente caminhamos a passos largos em sua direção. Esta é uma conclusão quase inevitável após uma leitura cronológica de conjuntura sobre como o tema foi incubado e gradativamente ganhou espaço no Executivo e no Legislativo.
Em novembro de 2010, o Ministério da Justiça plantou a semente dessa discussão ao lançar a sua primeira consulta pública sobre o tema. Em 2015, retomou-se tal pauta ao submeter pela segunda vez ao debate o novo texto de um anteprojeto de lei de proteção de dados pessoais.
Amadureceu-se, então, uma versão pós-consulta pública com inovações significativas às versões anteriores e que foi recentemente encaminhada, com poucas modificações, ao Congresso Nacional no último dia 12 de maio, recebida pela Câmara dos Deputados, conjuntamente com um legado digital deixado por Dilma Rousseff logo antes de ser suspensa do cargo, que inclui o Decreto Regulamentar do Marco Civil da Internet, a Política de Dados Abertos do Governo Federal e o Programa Brasil Inteligente.
Transformado no Projeto de Lei nº 5.276/2016, a iniciativa regulatória passa a concorrer com outras duas, uma também em trâmite na Câmara dos Deputados e outra no Senado Federal.
Desde junho de 2012 tramita na Câmara dos Deputados o PL n° 4060/2012 de proteção de dados pessoais. Entre arquivamentos (janeiro) e desarquivamentos (fevereiro) no ano de 2015, houve a realização de audiência pública para auxiliar os parlamentares na análise do projeto junto à Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI).
No último dia 4 de maio, o deputado-relator Sóstenes Cavalcante (PSD-RJ) apresentou parecer de aprovaçãocom algumas emenda substitutivas. Com isso, o PL foi colocado em pauta na CCTCI no último dia 11 de maio, mas sua análise acabou sendo postergada a pedido do deputado Bilac Pinto (PR-MG).
Em abril de 2015, os Projetos de Lei/PLs n°s 330/2013, 181/2014 e 131/014 do Senado Federal passaram a tramitar sob a relatoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Em outubro daquele ano, após a realização de audiência pública, o senador tucano apresentou substitutivo a tais projetos de leis quando, então, definitivamente, tais iniciativas legislativas ganharam o corpo de uma lei geral de proteção de dados pessoais.
Aprovado nas Comissões de Ciência e Tecnologia (CCT), em 13 de outubro de 2015, e mais recentemente, no último dia 10 de maio de 2015, na Comissão e Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), a matéria segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovado na CAE, a sua última parada antes de ir para votação no Plenário será a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Essa narrativa cronológica analítica demonstra claramente que as três iniciativas regulatórias em questão avançaram substancialmente. Elas se movimentaram, sobretudo, em um curto espaço de tempo de apenas três dias da semana passada (10 a 13 de maio), inserindo, definitivamente, a proteção de dados pessoais na agenda do legislativo brasileiro, apesar do conturbado cenário político atual.
Mas tais fatos por si só não seriam suficientes para afirmar que o Brasil caminha a passos largos em direção a uma lei geral de proteção de dados pessoais, ou que, ao menos, emerge um horizonte animador a seu respeito. Um último ingrediente deve ser adicionado para selar uma análise de conjuntura que nos permite chegar a tal conclusão.
O PL 5276/2016 teve seu regime de tramitação fixado como de urgência constitucional. Isso significa, na prática, um trâmite legislativo mais abreviado, com ausência de algumas formalidades e, o mais importante, há uma espécie de sanção ou mecanismo de pressão para que tal fast lane seja levada a cabo.
Ao invés de dez sessões legislativas e uma tramitação progressiva nas Comissões designadas para a sua apreciação, o PL 5276/2016 deverá ser analisado em cinco sessões e de forma simultânea por todas elas. Essa economia procedimental deve resultar, necessariamente, na sua análise em até 45 dias a contar da data do seu recebimento na Câmara, sob pena do trancamento da pauta da casa. Em outros termos, se até 27 de junho de 2016 tal proposição não for analisada haverá obrigatoriamente a sua inclusão na pauta do Plenário e o sobrestamento de todas as matérias sujeitas à apreciação daquela da Câmara dos Deputados.
Caso o PL dos Dados Pessoais de iniciativa do Executivo seja aprovado na Câmara dos Deputados, ele segue para o Senado Federal, onde deve ter a mesma dinâmica procedimental. Com isso, há a perspectiva de que o Brasil possa vir a ter uma lei geral de proteção de dados pessoais em poucos mais de três meses, caso o prazo de 45 dias em ambas as casas do Congresso Nacional seja cumprido, levando-se em consideração, ainda, o prazo de dez dias outorgado à Câmara para análise de eventuais emendas sugeridas pelo Senado, em sua função de instância revisora.
É óbvio que o cenário de instabilidade política e econômica do País pode nos reservar surpresas. Mas, até o momento, aperfeiçoa-se um cenário já anunciado anteriormente no qual o amadurecimento do tema no Congresso Nacional – como se notou pela discussão e os avanços dos Projetos de Lei de Autoria do Senado e da Câmara – poderia vir a ser impulsionado pela entrada do projeto de lei de autoria do executivo.
Quando foi lançada a versão pós-consulta pública do Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais pelo Ministério da Justiça, o evento contou com a participação do então Relator do PLS 330/2013, senador Aloysio Nunes, que se mostrou favorável a ideia da urgência constitucional para livrar o Congresso Nacional de “certos embaraços que fazem com que iniciativas interessantes se percam”.
Desta forma, após seis anos do início da discussão de uma lei geral de proteção de dados pessoais; a sua internalização por ambas as Casas do Congresso Nacional nos últimos quatro anos com iniciativas próprias; a revitalização da discussão com a sociedade brasileira em 2015; o regime de urgência constitucional atribuído a uma das três iniciativas legislativas em questão; e, por fim, declarações apartidárias de políticos em favor dessa pauta há, sem dúvida, uma conjuntura que sinaliza que o Brasil caminha a uma velocidade nunca vista para ter, finalmente, uma lei geral de proteção de dados pessoais.
Bruno Ricardo Bioni e Renato Leite Monteiro