No dia 05 de novembro de 2021, em mais uma das lives do Data Privacy Brasil, conversamos com painelistas super especiais para debater as peculiaridades envolvendo a proteção de dados de crianças e adolescentes.
Sob a moderação de Júlia Fernandes de Mendonça, recebemos Ana Carolina Brochado Teixeira, advogada do Teixeira, Miranda & Gandra Advogados, João Francisco de Aguiar Coelho, advogado do Programa Criança e Consumo no Instituto Alana, e Sérgio Marcos Carvalho de Ávila Negri, professor da Universidade Federal de Juiz de Fora.
Neste blog post, resumimos e destacamos os principais pontos da nossa conversa, que você pode conferir na íntegra aqui. Vamos nessa!
LGPD e Crianças e adolescentes: Como harmonizar um mundo datificado com a proteção da infância e adolescência?
Nos últimos anos, temos assistido a uma crescente plataformização da juventude e adoção de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC’s) por pessoas menores de dezoito anos, o que nos leva, invariavelmente, a refletir sobre os potenciais riscos trazidos à privacidade, à proteção de dados pessoais e à proteção integral desta faixa etária da população.
De acordo com dados da Pesquisa TIC Kids Online, que analisa anualmente indicadores relacionados ao padrão de uso da internet e os riscos trazidos a crianças e adolescentes, em 2019, cerca de 89% da população entre 9 e 17 anos tinha acesso à rede, tendência que se aprofundou a partir de 2020 com a pandemia de Covid-19. Ao mesmo tempo, dados da Safernet, ONG voltada à promoção da segurança e educação digital, apontam que, entre 2015 e 2020, o canal interno de recebimento de denúncias processou 4.291.500 (quatro milhões, duzentas e noventa e uma mil e quinhentas) denúncias.
Neste contexto, como garantir a privacidade e a proteção de dados de crianças e adolescentes? Como educar essa parcela da população para boas escolhas online, garantindo o exercício de sua autonomia e o livre desenvolvimento da sua personalidade? Essas e outras questões foram debatidas ao longo da nossa live.
Qual o atual panorama brasileiro sobre a proteção de dados de crianças adolescentes e como experiências internacionais podem inspirar a atuação do Brasil?
Iniciando a nossa conversa, com base na experiência de elaboração do relatório “Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes: cenário brasileiro e experiências internacionais”, Ana Carolina Brochado deu um panorama sobre o arcabouço protetivo de crianças e adolescentes, tanto com base no direito brasileiro, quanto a partir do contexto internacional.
Começando a sua contribuição, a advogada ressaltou como a elaboração do relatório foi uma experiência rica, por ter fomentado o estudo de códigos e guias de boas práticas internacionais, que podem ajudar a compreender como caminhar nas discussões sobre o tema.
Para contextualizar, Ana Carolina destacou que a proteção da criança e do adolescente tem diferentes pilares no ordenamento jurídico brasileiro. A Constituição Federal trata dos direitos fundamentais das pessoas com essa faixa etária. Por sua vez, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aponta as diretrizes de proteção e promoção desses mesmos direitos fundamentais. De maneira semelhante, o Código Civil trata desse mecanismo nas relações civis envolvendo crianças e adolescentes e, além disso, agora também a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em seu artigo 14, trata do consentimento parental para as relações envolvendo a infância e adolescência.
Segundo a painelista, a conclusão é que partimos de uma mesma premissa de que crianças e adolescentes são sujeitos de direito que têm em si uma vulnerabilidade, a qual também é projetada para o contexto virtual. Nesse sentido, dentro desse mundo digital, é preciso que nós tenhamos mais mecanismos de proteção efetiva de crianças e adolescentes, inclusive com a análise de quais são os deveres dos pais em relação a esses filhos, como, por exemplo, com a promoção de uma educação digital. Por outro lado, a convidada salienta também que apenas esse raciocínio é insuficiente, considerando a importância de uma atuação mais ampla, como a elaboração de políticas públicas e a regulação da atuação das plataformas.
Retornando ao relatório, Ana Carolina apontou que nos guias analisados existem diretrizes interessantíssimas voltadas, por exemplo, para desenvolvedores de aplicações na internet, no entanto, destaca que toda a sociedade precisa estar alinhada. Dessa maneira, é preciso caminhar no sentido de implementar mudanças nas formas de fiscalização e sanção para pessoas físicas, pessoas jurídicas, Estado, família e plataformas digitais, de maneira que todos possam caminhar na mesma direção da proteção das crianças e adolescentes. Para isso, a orientação de pais e responsáveis é imprescindível, considerando que muitos não têm a consciência de que os dados pessoais são relevantes e acabam postando fotos das crianças diariamente, compartilhando as suas rotinas e informações, sem ter ideia do efeito cascata que os rastros digitais estão deixando por aí.
Desse modo, com base na experiência internacional analisada, a advogada apontou a necessidade de mudanças estruturais e especialmente que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) atue efetivamente nessa vertente, para proteger os sujeitos de maior vulnerabilidade. Por fim, destacou que foram feitas sugestões nesse sentido por meio do relatório, mas que ainda não é um “ponto final”, permanecendo aberto para sugestões de toda a comunidade jurídica.
Tecnologia, grupos vulneráveis na pandemia de Covid-19 e a proteção de dados de crianças e adolescentes: quais as principais implicações para essa parte da população?
O convidado Sérgio Marcos Negri (UFJF) tem desenvolvido uma linha de pesquisa sobre as implicações trazidas para a privacidade e a proteção de dados pessoais de grupos vulneráveis no contexto da pandemia do Covid-19. Com base nisso, perguntamos quais são as implicações e riscos que essa dinâmica traz para a proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Sérgio iniciou sua fala destacando que seu principal desafio hoje é tentar aproximar pesquisadores de projetos de extensão, especialmente analisando o impacto da tecnologia para o desenvolvimento da personalidade. Por conta disso, ele ressaltou, é muito importante contextualizar a própria ideia de sujeito de direitos e deveres, o conceito de pessoa e principalmente a ideia de melhor interesse. Nesse sentido, destacou a importância de não interpretar o melhor interesse da criança de forma abstrata, tendo em vista que é um conceito relacional que deve ser analisado de forma contextualizada, não havendo como colocá-lo em prática sem proporcionar determinadas garantias. Por exemplo, a partir da análise do projeto de extensão organizado por Sérgio em escolas, ele ressaltou que a liberdade de cátedra, a liberdade de expressão e outras questões foram garantias mínimas identificadas que interferem diretamente no melhor interesse da criança.
O painelista destacou, ainda, a importância de entender quais são as condições objetivas e subjetivas desses professores que lidam com melhor interesse, de maneira relacional. Por exemplo, muitas vezes um professor, na melhor das intenções, pensa em criar um grupo de WhatsApp, um canal no YouTube e nem sempre, seja por falta de tempo ou por não pensar na questão de proteção de dados, analisa os riscos nesse tipo de prática, principalmente envolvendo um grupo tão vulnerável como crianças e adolescentes.
Durante parte da já mencionada pesquisa, Sérgio apontou que um dos objetivos foi compreender como a pandemia, especialmente no tocante à tecnologia, gerou um impacto diferenciado sobre determinados indivíduos. Isso porque grupos historicamente excluídos e perseguidos são impactados de uma forma peculiar e é importante ter isso em vista quando se pensa em qualquer perspectiva envolvendo regulação.
Nesse mesmo sentido, crianças e adolescentes não podem ser tratados como sujeitos abstratos e descontextualizados. Sérgio destaca que o Instituto Alana tem trabalhado nessa dimensão política, como forma de mostrar a existência de uma desigualdade nas formas de tutela no desenvolvimento da personalidade, para que crianças e adolescentes não sejam tratados como uma abstração. É muito importante reconhecer crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e deveres, refletindo a perspectiva relacional com os atores da educação, porém, ressaltou o professor, não podemos olhar para o melhor interesse como se fosse uma fórmula pronta, é fundamental a construção política desses parâmetros.
Desse modo, o painelista destacou que o melhor interesse está em processo de construção no ambiente digital e isso vai significar também em uma necessidade de revisão dos próprios modelos de negócios que englobam a internet, os quais são pensados para adultos e que estão sendo estendidos para crianças e adolescentes, de forma irrefletida. Isso significa rever algumas posições, como os marcos etários do ECA, obter uma maior compreensão do melhor interesse do adolescente, entre outros pontos.
Plataformização da infância: como construir um outro futuro para crianças e adolescentes no ambiente digital?
Inicialmente, João Francisco (Instituto Alana) iniciou a sua fala destacando a importância de se ter claro que, apesar dessas discussões envolvendo a plataformização da infância e adolescência serem muito novas, elas não partem do nada. Isso porque já possuímos um arcabouço normativo no Brasil sobre o tema que é complementado por normas internacionais, as quais garantem para as crianças uma proteção integral com absoluta prioridade de seus direitos. Assim, o painelista ressaltou que ter isso em vista é um pressuposto imprescindível para compreender os contornos da discussão e onde queremos chegar com as medidas regulatórias a serem adotadas com relação à proteção dos dados pessoais desses indivíduos.
Nesse sentido, João Francisco deu continuidade à sua fala, destacando que o Instituto Alana vem trabalhando justamente no sentido de dar efetividade a essa proteção integral dentro do ambiente digital e da internet. Por serem indivíduos em estágio peculiar de desenvolvimento, ele afirmou que o tratamento dos dados de crianças tem o condão de gerar efeitos muito significativos no seu desenvolvimento. É justamente devido à tal condição que os mais jovens acabam se expondo a riscos no ambiente digital de uma maneira ainda mais alarmante do que os adultos.
No ambiente digital existem aplicações de internet que promovem um uso excessivo das telas, a partir de uma lógica de economia da atenção, o que faz com que sejam direcionados aos mais jovens uma quantidade imensa de anúncios, gerando uma infinidade de outros problemas. É justamente por conta disso, ressaltou João Francisco, que tanto se fala em direitos da criança por design, e da necessidade da adoção de medidas regulatórias para fazer com que as empresas coloquem produtos e serviços com o princípio melhor interesse da criança tido como uma consideração primordial.
Desse modo, recentemente, em parceria com o ITS Rio, o Instituto Alana traduziu o “Age Appropriate Design Code”, de autoria do Information Commissioner’s Office (ICO), a autoridade de proteção de dados do Reino Unido, que é uma grande referência na atualidade sobre padrões de design que buscam garantir a incorporação dos direitos das crianças aos produtos digitais. Com base nessa ideia, o painelista salientou que o intuito não é apenas o de criar novos direitos, mas sim, e principalmente, dar efetividade àquilo que encontra-se previsto na Constituição Federal, na legislação ordinária e também em uma série de documentos internacionais.
Por fim, ele ressaltou que, quando falamos de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD), estamos tratando de um instrumento que se volta não apenas à proteção dos titulares, como também à responsabilização dos agentes que realizam as operações de tratamento. Ou seja, é importante que esse tópico seja trazido para discussão da proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, justamente por se harmonizar com a ideia de proteção integral e de responsabilização solidária, princípio previsto na Constituição Federal.
Responsabilidade solidária: como o Judiciário e outros atores têm demonstrado preparo para lidar com as problemáticas da infância e adolescência no ambiente digital?
Sérgio iniciou sua contribuição apontando a importância de lembrar que o campo jurídico tem limitações na concretização de qualquer política de direitos humanos, no entanto, ressalta que reconhecer essas limitações não significa retirar o papel importante desse processo. Para o painelista, não podemos olhar para o Judiciário, ou mesmo para o direito como um todo a partir de uma fórmula mágica do melhor interesse, mas sim promover uma construção política a partir do próprio Estatuto da Criança Adolescente, por exemplo.
Nesse sentido, o professor relembrou a crítica feita anteriormente aos regimes de incapacidades, destacando como é importante olhar para essas experiências para perceber os problemas gerados pela dissociação entre a titularidade do direito e o seu exercício. A experiência dogmática do direito não é para ser jogada no ambiente digital, mas sim ser um meio de compreender os problemas anteriormente enfrentados. Assim, o convidado prosseguiu na sua fala asseverando que “a gente fala de diálogo de fontes, mas há na verdade um curto circuito de fontes”, considerando o receio de, por exemplo, um juiz poder aplicar o regime de incapacidades do Código Civil, relegando a aplicação do ECA, o que pode gerar grande insegurança.
Continuando sua fala, Sérgio apontou que muitos dos seus alunos da pós-graduação afirmam que tentam evitar utilizar o consentimento na prática, por não ter certeza se é interpretado conjuntamente com o regime de incapacidades ou não no direito civil. Por outro lado, existe toda uma construção para mostrar que “o consentimento no tratamento é diferente da manifestação de vontade de um contrato”.
A questão central, ressalta Sérgio, é que tentar internalizar na atividade do agente de tratamento a concepção de consentimento talvez possa não ser o melhor caminho para garantir o melhor interesse, especialmente quando observamos a já mencionada importância da dimensão política desse princípio. Para o professor, o judiciário vai ajudar na construção desses parâmetros, mas a atuação de movimentos sociais deve ter um papel de destaque na construção política dessas discussões.
Ao final, abordando o tema sobre relatório de impacto, ele ressaltou a importância de tomar cuidado para refletir sobre a gradação dos riscos, principalmente debatendo o ponto de vista político de quais riscos são inaceitáveis, tendo em vista, por exemplo, que a perfilização de crianças e adolescentes em algumas situações pode acabar sendo legitimada após a elaboração de um relatório de impacto. Devido a isso, o painelista concluiu asseverando que devemos decidir quais riscos são inaceitáveis por meio dessa construção política, que pode contar com a ajuda do judiciário.
O princípio do melhor interesse da criança no contexto brasileiro e a sua aplicação na jurisprudência
A convidada Ana Carolina publicou na coletânea “Privacidade e Proteção de Dados de Crianças e Adolescentes”, lançada pelo ITS Rio, o artigo “O Princípio do Melhor Interesse no Ambiente Digital”, que buscou analisar as manifestações do Superior Tribunal de Justiça em relação à interpretação do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente aplicado ao ambiente digital. Com base nisso, pedimos para ela falar um pouco mais sobre o princípio do melhor interesse no contexto brasileiro e como ele vem sendo interpretado e aplicado ao ambiente digital pela jurisprudência do STJ.
Inicialmente, a painelista destacou que o melhor interesse é um princípio da Convenção dos Direitos da Criança, além de ser um dos pilares do tripé de Proteção da Criança e do Adolescente, junto com a proteção integral e a parentalidade responsável, uma vertente que se desenvolveu em função dos mais jovens serem pessoas em peculiar fase de desenvolvimento. Dessa maneira, se a gente considera crianças e adolescentes pessoas vulneráveis, exatamente por essa característica específica, é inaceitável que elas naveguem como se fossem adultos.
Ana Carolina prosseguiu apontando que a aplicabilidade desse tipo de princípio sempre gera uma angústia, porque eles possuem uma certa plasticidade. Dessa forma, o desafio como intérprete consiste justamente em não deixar que essa essa aplicação parta de um subjetivismo irrefletido. Essa foi a preocupação na construção do mencionado texto, ressaltou a convidada, para que fosse possível fazer um recorte do princípio do melhor interesse a partir de standards hermenêuticos.
Nessa linha de raciocínio, a pesquisa buscou mapear a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para compreender como o tribunal tem tratado o princípio do melhor interesse. Com base nisso, inicialmente, foram encontrados 93 (noventa e três) acórdãos, contudo, nem todos perpassavam pelo objetivo da busca. Assim, em seguida, foi realizado um segundo mapeamento que resultou em uma amostra de 30 acórdãos. Entretanto, destacou a painelista, nenhum deles trata especificamente do melhor interesse no ambiente digital.
Apesar disso, Ana Carolina destacou que ainda assim foi possível pensar em três diferentes diretrizes que podem orientar a aplicação do melhor interesse dentro de tal ambiente. A primeira é a preservação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, um ponto que é sempre destacado na doutrina, e que acaba sendo o desafio principal compreender como efetivá-los para alcançar o objetivo do melhor interesse. O segundo estandarte, por sua vez, seria a necessidade do consentimento parental, que deve ser orientado justamente pelo interesse dos filhos. Por fim, segundo Ana Carolina, a terceira diretriz seria a ampliação progressiva e gradual da participação das próprias crianças e adolescentes nas decisões.
É nessa toada que entra todo o já mencionado arcabouço dos direitos da criança por design, com o objetivo de que as plataformas sejam amigáveis e realmente acessíveis para esse público, por exemplo, com a utilização de imagens, para que os mais jovens possam entender tanto seus direitos quanto os riscos envolvidos. Por fim, a convidada asseverou a importância de uma mudança paradigmática de pensamento, que interfira estruturalmente em todo esse ambiente digital, para que as crianças e adolescentes possam ter uma compreensão inclusive da infraestrutura das práticas comerciais e estratégias persuasivas.
Aprendizados e perspectivas para a construção de um novo futuro para crianças e adolescentes no ambiente digital
Recentemente, as declarações de Frances Haugen, ex-cientista de dados do Facebook, sobre a forma como a plataforma lida com a proteção de dados de crianças e adolescentes acendeu o debate público, abrindo espaço para uma discussão mais ampla sobre a forma como nos relacionamos com grandes plataformas digitais. A partir de tal episódio, perguntamos a João Francisco o que esse caso, na visão dele, nos traz de aprendizado e de perspectiva futura para a construção de um outro futuro para crianças e adolescentes no ambiente digital.
João Francisco iniciou sua fala ponderando que esse tipo de acontecimento traz uma série de reflexões de várias ordens. Mesmo estando na Jordânia ou Estados Unidos, num contexto de super polarização e de inúmeras dissidências de ordem política, apontou ele, é possível identificar que a percepção em torno da pauta sobre os mais jovens é praticamente o único dos consensos: é necessária essa proteção da infância e adolescência.
Para o convidado, isso pode servir como uma inspiração para a compreensão de como essa agenda deve ser tratada como prioridade, além de ser um sinal significativo da potência e força agregadora que é possível extrair dessa pauta da infância, em termos de proteção de dados. Inclusive, ele ressaltou como essa agenda pode ser a força motriz para que outras mudanças sejam efetivadas nesses serviços digitais.
Retornando ao caso de Haugen, João Francisco apontou como o episódio foi interessante para perceber a importância de que essas empresas tenham parâmetros de direitos das crianças estabelecidos por design, como uma consideração de ordem primária. Além disso, ele ressaltou, com base no depoimento dela, ser possível observar que quando a empresa não incorpora esses padrões de proteção por design, desde a concepção dos produtos e serviços, se torna mais difícil e até mais oneroso fazer a adequação em momento posterior, especialmente porque muitas vezes o próprio modelo de negócios é, na essência, incompatível com o melhor interesse.
Outro ponto destacado pelo painelista, é a questão de como educar as crianças, pais e educadores para esses tópicos abordados ao longo do webinário. Citando a campanha Twisted Toys, João Francisco ressaltou que a mesma estimula questionamentos sobre como não podemos naturalizar a presença de certos produtos e dinâmicas que são completamente incompatíveis com qualquer noção de melhor interesse da criança e do adolescente. A ideia da campanha é basicamente pegar dinâmicas do ambiente digital promovido por plataformas e empresas, como, por exemplo, a coleta abusiva de dados e perfilização, e transpor para brinquedos do cotidiano. Por exemplo, existe um ursinho de pelúcia chamado “share bear” que coleta todas as informações possíveis da criança para depois serem explorados com fins lucrativos. Isso gera um grande estranhamento, porém a reflexão que a campanha quer propor é justamente essa: “Se a gente não aceita isso em nenhum lugar, não dá para aceitar isso online”.
Atuação da ANPD e a proteção de dados de crianças e adolescentes
Recentemente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados publicou sua Agenda Regulatória para o Biênio 2021-2022, contendo inúmeros pontos de regulamentação que, direta ou indiretamente, acabam tocando no tema de crianças e adolescentes. Sabemos que há uma série de dúvidas e desafios interpretativos relacionados ao tratamento de dados de crianças e adolescentes na LGPD. Neste sentido, pedimos aos painelistas para que destacassem uma lista de pontos de atenção a serem observados pela ANPD na regulamentação do tema.
Ana Carolina iniciou sua fala ressaltando que é necessário a proposição de pontos de atenção de uma forma estratégica, não adianta elaborar uma lista de coisas que devem ser feitas, é um processo longo. Assim, para ela, a coisa mais importante nesse momento seria a proposição de diretrizes mais claras sobre formas de proteção dos dados pessoais de crianças e adolescentes, tanto com relação à regulamentação da fiscalização e sanção pela autoridade, quanto com relação aos meios para que o indivíduo faça uma denúncia ou reparação.
Nesse sentido, ela aponta que o ideal seria pensar em um código de boas práticas completo. Apesar de reconhecer ser uma missão realmente difícil, a painelista destacou a necessidade de avançar mesmo que seja um esboço inicial, ou uma regulamentação básica para atuação de desenvolvedores quanto à exigência de verificação de idade e consentimento parental de forma padronizada para todos que acessarem aquele serviço, acompanhado das especificações de fiscalização e de canais para reparação de danos.
Por sua vez, o convidado Sérgio destacou que em um artigo de Elora Fernandes publicado no já mencionado livro, a autora desenvolve a questão da dimensão do melhor interesse por design, além de colocar uma série de medidas práticas ao final que trabalham nessa perspectiva.
Além disso, retomando algo já ressaltado em sua fala anterior, ele apontou a importância também de não esquecer a dimensão política de toda essa discussão, que envolve uma construção de agenda, através da participação de diferentes agentes. Outro ponto destacado por ele é a urgência em não permitir a naturalização de determinadas práticas, como por exemplo, a da “economia pautada em dados perfeitos”, retomando também o ponto abordado por ele anteriormente sobre o Relatório de Impacto.
Após cerca de 1h20min de conversa, encerramos a live com as considerações finais de cada painelista, que destacaram a importância de que a ANPD seja atuante no tema, bem como que o princípio da responsabilidade solidária, o qual implica em trazer todos os agentes envolvidos para a discussão (famílias, Estado, empresas e sociedade em geral), esteja sempre considerado como um pilar nas discussões envolvendo as crianças e adolescentes no ambiente digital.
Caso tenha perdido a conversa, reforçamos a indicação para conferir o bate papo na íntegra, que encontra-se disponível aqui!
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Até a próxima!