2020 marca as segundas eleições brasileiras onde a propaganda em canais digitais terá um papel marcante. Depois da regulamentação de anúncios na internet, em redes sociais, sites e via mensagens diretas em 2018, o desafio agora é verificar se os candidatos não vão explorar ilegalmente bancos de dados pessoais dos eleitores.
Frente a novas resoluções do TSE, o adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a LGPD, e a falta de uma Agência Nacional de Proteção de Dados, o Dadocracia, podcast sobre tecnologia e sociedade do Data Privacy Brasil, convidou os advogados Sofia Kilmar, do TozziniFreire, e Rafael Vieira, do Mattos Filho, para discutir o uso de dados pessoais nas eleições de 2020.
“São dois pontos mais relevantes de alteração na resolução do TSE para as eleições de 2020”, diz Rafael. O primeiro são três menções à LGPD. Ainda que exista uma incerteza sobre a vigência da lei, já foi vedada, por exemplo, a cessão ou doação por pessoas jurídicas de dados pessoais para fins de campanha.
“Outro ponto super importante foi a proibição do envio de mensagens em massa. Isso já acontecia em SMS antes, mas surgiu com mais visibilidade em 2018 e agora o TSE vetou de uma forma muito clara”, explica.
Para Sofia, ao longo da campanha, entre setembro e novembro, o principal esforço da justiça eleitoral vai ser de retirar da internet conteúdos falsos que prejudiquem um ou outro candidato.
“Num segundo momento, de prestação de contas, podemos ter um olhar mais criterioso sobre como foram usados os dados pessoais dos eleitores”, diz a advogada. “E aí tem uma outra discussão super interessante para qual não existe uma resposta objetivo, que é como esse uso de dados pessoais afetou o resultado do pleito.”
Ouça o Dadocracia e entenda como seus dados podem ser utilizados nas próximas eleições.