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21.11.2019 – Blog

Calibrando o filtro da razoabilidade: critérios objetivos e subjetivos como fatores de uma análise de risco

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Série: Impactos operacionais e normativos da LGPD

A LGPD estabeleceu o “filtro” da razoabilidade para se definir quais dados seriam anonimizados – afastando, assim, a aplicação da lei. Essa expressão, contudo, possui textura aberta, o que possibilita uma aplicação dinâmica, capaz de acompanhar o desenvolvimento tecnológico e o apetite de risco dos atores. O terceiro tema da série “Impactos operacionais e normativos da LGPD” são os critérios objetivos e subjetivos para a aplicação do filtro da razoabilidade como modelo de análise de risco.

 

O texto na íntegra pode ser acessado aqui

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